28 de abril de 2006

Gol contra


Quem gosta de viajar certamente sabe da promoção da Gol para voar a R$50. E sabe também que é quase impossível conseguir comprar as tais passagens de 50 pilas, tamanha a zona e a lentidão no site. E agora, deve ficar mais difícil ainda. Uma consumidora do Rio entrou na Justiça contra a Gol, alegando que a companhia não oferecia condições de o consumidor aproveitar a oferta. Como prova, anexou todos os avisos de “rede ocupada”, “não foi possível acessar esta página agora”, “erro na confirmação do seu pedido” e similares, que obtinha quando tentava comprar as tais passagens e que mandou imprimir, uma por uma. Diante das evidências, a Gol foi condenada a fornecer, de graça, passagens de ida e volta para a reclamante.
Quem quiser aproveitar ainda, seja rápido, porque diante do precedente aberto, a Gol certamente deve fazer alguma modificação nessa história, se não acabar de vez com ela.
E, se estiver difícil, já sabe: imprima as páginas de erro, procure seu advogado, mantenha a posição do encosto na posição vertical e a mesinha travada, afivele o cinto e boa viagem...

Quem é doido de não fazer valer seus direitos?

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