28 de abril de 2006

Ad(e)vogados


Novamente, se a história não confirma os fatos, pior para os fatos (obrigado pela frase, mestre Nelson Rodrigues!). Segundo consta, esta história ganhou o Criminal Lawyers Award Contest, um concurso de histórias de advogados. Deve ser o concurso mais cheio de recursos e recontagens do mundo, mas deixa pra lá...

Reza a história que certo advogado de Charlotte, North Carolina, comprou uma caixa de charutos muito caros e raros. Pelo preço e pela qualidade dos charutos, decidiu que semelhante patrimônio não poderia ficar por aí, correndo riscos. Resolveu fazer um seguro para cada charuto, individualmente, contra roubo, furto, colisão, terremoto, incêndio, etc.
Quando acabou de fumar o último deles, esperto que era, entrou com um registro de sinistro contra a seguradora. Alegação: seus charutos “haviam sido perdidos em uma série de pequenos incêndios”.
A companhia seguradora, é lógico, recusou-se a pagar, argumentando que ele havia fumado os charutos normalmente, não cabendo indenização no caso. Um processo foi iniciado pelo advogado, que (olha que louco!) ganhou a causa. O juiz, apesar de concordar que se tratava de ação frívola, proferiu sentença favorável ao reclamante, que “estava de posse de uma apólice da companhia, totalmente válida, na qual a mesma garantia que os charutos eram propriedade segurável, inclusive contra incêndio, sem especificar na apólice o que seria considerado fogo aceitável ou não aceitável”. Portanto, a seguradora deveria fazer o pagamento da quantia estipulada, US$ 15.000 (isso mesmo, quinze mil doletas por uma caixa de charutos. E fumados!).
A companhia, ao invés de entrar com uma apelação e envolver-se em longo e demorado processo judicial, resolveu ser esperta também. E, como diz o velho ditado, o mal do esperto é achar que os outros são burros...
Tão logo o cheque foi compensado pelo banco, a seguradora denunciou o advogado por 24 incêndios criminosos e destruição intencional de propriedade segurada, o que caracteriza fraude no seguro. Utilizando o próprio registro de sinistro feito pelo advogado e mais os autos do testemunho dele no processo, a companhia conseguiu que ele fosse condenado a pagar uma multa de US$ 24.000 e a 24 meses de prisão.

Moral da história 1 – Do outro lado também tinha um advogado.
Moral da história 2 – Só mesmo um advogado pra sacanear com outro.
Moral da história 3 – Se você é esperto, parabéns. Só não ache que isso é privilégio seu...

Quem é doido de brincar com advogado?

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